DOCUMENTO DO MÊS
MÊS DO ARQUIVISTA
20 de Outubro - Dia do Arquivista.
“Arquivologia é uma ciência que tem como objeto a informação registrada sob os mais variados suportes. O arquivista é o profissional, de nível superior, capacitado pela sua formação para classificar, avaliar, descrever, preservar e conservar, guardar e recuperar toda informação registrada produzida ou recebida por uma instituição no decorrer de suas atividades.” (Associação dos Arquivistas Brasileiros, 2007)
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A função deste profissional está evoluindo e suas competências não serão avaliadas somente em termos da quantidade e qualidade da informação fornecida, mas, sobretudo, a partir do tempo economizado no acesso à informação. O arquivista é o “refinador” e disseminador da informação apto a usar os recursos tecnológicos disponíveis capaz de promover, de forma ativa, a transferência da informação para os seus usuários e não apenas como um mero repassador desta.
Como profissional liberal, no Brasil, o arquivista tem pouco mais de trinta anos. A criação dos cursos de Arquivologia em nível superior data de janeiro de 1972. E a regulamentação das profissões de Arquivista e Técnico de Arquivo foi obtida através da Lei n. 6.546, de 04 de julho de 1978.
Segundo a legislação, são atribuições do arquivista:
I planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
II planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
III planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
IV planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
V planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
VI orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VII orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
VIII orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
IX promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
X elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
XI assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes (BRASIL, 1978, sem paginação).
O Decreto nº 82.590, de 06.11.78, no seu Art. 1º estabelece que "o exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo só será permitido”:
- Aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia;
- Aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos Diplomas sejam revalidados no Brasil;
- Aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão do 2º grau;
- Aos portadores de certificado de conclusão do 2º Grau que recebam treinamento específico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas, com carga horária mínima de 1110 h. nas disciplinas específicas.
O Arquivista
Construtor incansável da memória
Da própria humanidade, o arquivista
Liga os elos do tempo. E como um artista
Guarda em cada registro a cor da história
Sua missão tem a singela glória
De dar perpetuidade a quanto exista
E que sirva ao saber. Essa é a conquista
Maior do mundo em sua trajetória.
Simples fatos prosaicos que hoje arquiva
Podem ser amanhã a chama viva
Que ilustre a história no seu tom mais puro
Protegendo o presente, o arquivista
Ilumina o passado e abre a pista
Da nebulosa estrada do futuro.
(Eloísa Helena Riani Marques)
Homenagem do Arquivo Histórico Municipal de Salvador
a todos os Arquivistas pelo seu dia.
Parabéns!!!