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Fundação Gregório de Mattos - Salvador, cultura e participação popular
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LEI DE INCENTIVO
Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, no dia 10 de agosto, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi sancionada pelo prefeito João Henrique em 26/08/2005 e regulamentada em 28/12/2005. A legislação, que faz parte do Programa Vivacultura, é considerada inovadora e um dos grandes estímulos reservados pela administração municipal para incremento de atividades culturais no âmbito da cidade de Salvador. Através dela, o contribuinte poderá transferir 10 por cento do que pagaria em ISS (Imposto sobre Serviços) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para projetos culturais aprovados pela Fundação Gregório de Mattos.
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Os incentivos a serem concedidos poderão contemplar projetos em diversas áreas: artes cênicas, plásticas e gráficas; artesanato, folclore, arquivos e museus; literatura, música e campanhas educativas e culturais de caráter não-comercial. Uma das restrições é que o valor das reduções concedidas não poderá exceder a 80 por cento do valor do projeto a ser apoiado.
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