Prefeitura Municipal de Salvador

Bens Materiais

 

Consideram-se bens materiais, o conjunto de elementos móveis ou integrados (coleções arqueológicas, peças artísticas, acervos museológicos, bibliográficos, documentais, arquivísticos, vídeográficos, cinematográficos ou fotográficos) ou imóveis (edificações individuais, núcleos urbanos, sítios arqueológicos, antropológicos ou paisagísticos), que, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 8550/14, a proteção seja de interesse público, pelo seu reconhecimento social no conjunto das tradições passadas e contemporâneas no Município de Salvador.