GERÊNCIA DE SÍTIOS HISTÓRICOS
Salvador, a primeira
Capital do Brasil, foi fundada em 1549 por Thomé
de Souza, o primeiro governador geral da colônia,
para ser a sede do Império Português do novo
mundo, permanecendo como capital até 1763. Foi construída
de acordo com os projetos trazidos pelo mestre de obras
Luiz Dias, estabelecendo uma réplica de Lisboa e
Porto, as duas maiores cidades de Portugal, na época.
Constitui o patrimônio
de uma Cidade o conjunto de bens móveis e imóveis
existentes nela, cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação
a fatos memoráveis, quer pelo seu excepcional valor
folclórico, arqueológico, arquitetônico,
etnográfico, artístico, documental, dotados
pela natureza ou agenciados pela indústria humana,
inclusive os monumentos naturais, os sítios e as
paisagens. |
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O
patrimônio histórico de Salvador é considerado
o maior conjunto arquitetônico colonial da América
Latina, tombado pela UNESCO em 1985, com quase 3.000 imóveis
dos séc XVII, XVIII e XIX, sendo um documento vivo
da história do Brasil colonial.
A Gerência de
Sítios Históricos tem como objetivo
principal, olhar e cuidar do acervo público municipal.
Estuda e pesquisa a história dos monumentos da cidade,
procurando preservá-los na sua forma original, executando
obras de restauro e/ou conservação, coordenando
e orientando os estudos e os projetos de intervenção
elaborados por terceiros. Sua finalidade é promover
um maior entrosamento entre política de desenvolvimento
e de preservação, conscientizando a população
sobre a importância do patrimônio edificado
que lhe pertence e contempla a seguinte estrutura:
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• Sub-Gerência de
Projetos
1. Setor de Captação de Recursos e Convênios;
2. Setor de Desenvolvimento de Projetos.
• Sub-Gerência de Espaços
Públicos e Monumentos
1. Setor de Preservação e Integração;
2. Setor de Fiscalização e Manutenção.
Um sítio histórico
urbano deve ser entendido como área que identifica
testemunhos culturais, nas suas mais diversas manifestações.
Em se tratando de patrimônio arquitetônico,
podemos destacar três grandes sítios históricos:
Centro, Itapagipe e Rio Vermelho.
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As intervenções a serem realizadas em áreas
de preservação deverão sempre observar as
seguintes legislações:
• Lei de Tombamento Federal – DL 25/37
Portaria nº 11 – Normas de procedimento para tombamento.
• Lei de Tombamento Estadual – Lei nº 3.660
– Dispõe sobre o Tombamento, pelo Estado, de Bens
de Valor Cultural.
Decreto nº 26.319 – regulamenta a Lei 3.660 –
Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional.
• Lei Orgânica do Município (artigo 52 inciso
XXV) – Promover o Tombamento dos Bens do Município.
• Decreto nº 5086 – Municipal - 29/12/76 –
Cria uma faixa de proteção às encostas da
Avenida Sete de Setembro e dá outras providências.
• Lei nº 2.744 – Municipal - Modifica, Acrescenta
e Revoga Dispositivos da Lei nº 2.403 de 23 de Agosto de
1972, Alterados Pela Lei nº 2.682.
• Lei Nº 2.826 – Municipal - Dispõe Sobre
a Proteção, Uso, Conservação e Preservação
de Árvores e Áreas Verdes no Território do
Município, Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Áreas
de Domínio Público.
• Lei Nº 3289/83 – Municipal -Altera e Dá
Nova Redação a Dispositivos da Lei nº 2403
de 23 de Agosto de 1972.
• Lei nº 3.903/88 - Institui normas relativas à
execução de obras do Município do Salvador,
alterando as Leis nºs 2.403/72 e 3.077/79
A GESIH, intervêm em imóveis de
propriedade da Fundação Gregório de Mattos,
situados no Centro Histórico, a saber:
1. TEATRO GREGÓRIO DE MATTOS - área
de 1.500 m2;
2. MUSEU DA CIDADE - área de 700 m2;
3. CONJUNTO DO BENIN (formado pela Casa do Representante,
Restaurante e Casa do Benin) - área 1.100 m2.
Do mesmo modo,
está executando obras de restauro na IGREJA
NOSSA SENHORA DA BARROQUINHA, edificação
tombada pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional, através de contrato
de comodato com a Arquidiocese de São Salvador da
Bahia e patrocínio da PETROBRAS, com a interveniência
do Ministério da Cultura, objetivando transformá-la
em Espaço Cultural.
A cidade do Salvador
possui um grande número de obras de arte públicas,
de relevante valor histórico/cultural, cujos conceitos,
estão assim classificados:
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MEMORIAL/MONUMENTO – Obra escultórica
destinada a transmitir à posteridade a memória de
uma pessoa ou um acontecimento;
• BUSTO - Representação
de uma figura humana que compreende a cabeça, o pescoço,
os ombros, o princípio do tronco;
• EFÍGIE – Perfil de um rosto
gravado em uma medalha;
• MEDALHÃO – Motivo de decoração
esculpida, que tem o formato de uma grande medalha circular ou
oval;
• HERMA – Todo busto ou figura em
meio corpo prolongando-se em pedestal;
• CHAFARIZ – Elemento arquitetônico
que jorra água potável;
• ESCULTURA – Arte de criação
de formas em três dimensões (técnicas: esculpir,
talhar, modelar);
• ESTÁTUA – Escultura de
vulto lavrada, fundida ou modelada, representando uma figura humana
ou animal que constitui uma representação realística
de tamanho variado, podendo ir do tamanho natural até as
grandes dimensões da estátua colossal;
• MARCO – Elemento de demarcação
de fato representativo.
• PAINEL – Superfície emoldurada
em uma obra arquitetônica.